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| "Indepêndencia ou Morte" Pedro Américo |
um país soberano, e não mais um Principado no Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, como até então era. Portanto o Brasil, nesse 7 de setembro de 1822, passou a ser um país soberano, mas o que é que podemos aferir sobre "soberania"? o que é a soberania. Pois bem, podemos então dizer que soberania é a independencia de um país? sim, mas vejamos mais atentamente:
Entende-se por soberania, o Poder Político que na Ordem Interna não tem igual e que na Ordem Internacional não tem superior.
Mas há mais de um tipo de soberania, ou de definições de soberania, pois os estados podem dividir-se em Soberanos, Estados Semissoberanos e Estados Não-soberanos.
Os Estados Soberanos, para serem soberanos têm que exercer em plenitude as três competencias: Jus Beli, Jus Tractum e Jus Legacioni, respetivamente "Direito de fazer a guerra e declarar a paz", "direito de fazer tratados" com outros estados e o "direito de se fazer representar".
Os EstadosSemissoberanos, não exercem em plenitude uma das três competencias acima referidas.
Os Estados Não-soberanos, não exercem nenhuma das competencias que se assinalou acima, de fazer a guerra, declarar a paz, e de se fazer representar ou até de como exemplo temos "A República Federativa alemã," que é um país semissoberano, pois tem a União Europeia acima na ordem Internacional, e temos o Estado da Baviera, que é um Estado da Alemanha, e é um Estado Não-soberano.
Filipe de Freitas Leal
Bibliografia:
Sousa Lara, Antonio de (2007) Edições ISCSP, Lisboa, Pp 337-339
Apontamentos Universitários (2010/2011)
Filipe de Freitas Leal 1º Ano do Curso de Serviço Social do
ISCSP - Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da
UTL - Universidade Técnica de Lisboa.
Sendo Professora a Drª. Ruth Costa Deus.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico - convertido pelo Lince

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