O Povo - Como elemento do Estado
Povo # População # Nação: Estão intimamente ligados, mas são diferentes, então vejamos: Povo - Define-se como sendo o conjunto dos cidadãos, sendo o cidadão, a pessoa que tem a cidadania, ou seja os direitos plenos tanto civis como políticos, logo Povo é o mesmo que dizer Povo = Cidadãos = Cidadania. Os imigrantes não sendo cidadãos não formam o povo, mas sim a população.
População - Define-se como o conjunto das pessoas que moram num país, são os habitantes, quer nacionais quer imigrantes.
Nação - O conceito de Nação difere de autor para autor, e até há diferentes ideias consoante o país e a cultura local, como por exemplo países com uma população homogénea tendem a ter uma visão étnica da nação, países de constituição multicultural não defendem esta ideia.
Mas o que podemos aferir com convicção é que Estado e Nação são coisas diferentes.
Pode haver uma nação sem Estado como foi o caso de Israel antes da independência, ou como é o caso do Curdistão nos dias de hoje, mas há mais como os ciganos por exemplo.
Temos também a existência de um Estado com mais de uma nação como a Espanha ou a Federação Russa; temos ainda o Estado-Nação do qual Portugal é um exemplo.
Portanto a Ideia de Estado é diferente da ideia de Nação.
A Aquisição da Cidadania.
Como se adquire a cidadania? Há pessoas sem nacionalidade alguma? como funciona a naturalização? Bem são estas e mais algumas perguntas semelhantes que iremos responder de forma clara e inequívoca aqui, vejamos então:
A forma de aquisição da cidadania é feita através de 4 critérios a saber:
- Nascimento
- Adoção
- Casamento
- Naturalização
Direito de Sangue = Jus Sanguinis - Por hereditariedade, ou seja por descendencia de um cidadão do Estado.
Direito de Solo = Jus Soli - Por nascimento dentro do Território do Estado.
A Perda da Cidadania.
Da mesma forma que um dado individuo adquire a nacionalidade, um dado individuo pode ser alvo da perda da nacionalidade, que embóra não tão comum, a perda da Nacionalidade é uma possibilidade.
Há 4 formas de Perda da Nacionalidade, a saber:
a) - Renúncia
b) - Cassação (normalmente por crimes que lesem o Estado)
c) - Incompatibilidade de acumulação de cidadanias.
d) - Extinção do Estado. (Aqui temos o exemplo da nacionalidade jugoslava)
A perda da nacionalidade torna uma pessoa apátrida, no caso de ter tido uma única nacionalidade e esta vir a ser cassada.
Os apátridas têm um estatuto próprio regido pela ONU.
Filipe de Freitas Leal
Sousa Lara, Antonio de (2007) Edições ISCSP, Lisboa, Pp 309-311
Caetano, Marcello (1955) Ciência Política e Direito Constitucional, Lisboa, 5ª ed. pp 116-ss.
Baseado nos Apontamentos Universitários (2010/2011)
Filipe de Freitas Leal 1º Ano do Curso de Serviço Social do
ISCSP - Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da UTL - Universidade Técnica de Lisboa.
Sendo Professora a Drª. Ruth Costa Deus.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico - convertido pelo Lince
Baseado nos Apontamentos Universitários (2010/2011)
Filipe de Freitas Leal 1º Ano do Curso de Serviço Social do
ISCSP - Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da UTL - Universidade Técnica de Lisboa.
Sendo Professora a Drª. Ruth Costa Deus.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico - convertido pelo Lince

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